terça-feira, abril 19, 2011

Banalização de tratamentos estéticos pode ser perigosa



Adquirir um tratamento estético com descontos de até 80% nos sites de compras coletivas pode ser tentador, mas é seguro?

Os sites de compras coletivas definitivamente viraram mania e um dos serviços mais comercializados por estes portais são os tratamentos estéticos. Depilação a laser, peeling, máscaras faciais, e tantos outros tipos estão cada vez mais acessíveis para o consumidor, que pode adquiri-los com grandes descontos. O problema é que muitos dos compradores pensam apenas nos ganhos financeiros, e não verificam se o tratamento possui algum tipo de contra indicação para seu perfil, ou mesmo se o estabelecimento presta um serviço de qualidade. Afinal, tratamentos estéticos, quando não indicados ou feitos em excesso, podem trazer algum mal à saúde?

Segundo Denise Steiner, dermatologista e membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia, qualquer procedimento estético mal indicado e mal realizado pode prejudicar a pele. Os peelings podem evoluir com manchas e cicatrizes, se forem muito agressivos. A limpeza de pele pode deixar manchas e feridas quando praticada de forma irregular. “A pessoa não deve adquirir ‘pacotes estéticos’ sem consultar um dermatologista, pois pode gastar dinheiro à toa, sem haver uma indicação específica para as suas necessidades”, explica Denise.

O uso indiscriminado desses tratamentos podem causar danos mais graves à pele dos compradores, pois cada uma necessita de cuidados específicos. “A cicatriz é um problema sério que muitas vezes não poderá ser resolvido, além de causar danos emocionais e físicos aos pacientes. Lesões infeccionadas como herpes ou impetigo podem também se disseminar”, esclarece Steiner.

Para a dermatologista, esse tipo de venda “engana” o consumidor, além de colocar a saúde dos mesmos em risco. “Isso é um desserviço à população. As pessoas devem consultar um dermatologista. E caso haja algum problema durante o tratamento, recorra a um médico especialista e ao órgão de defesa do consumidor”, conclui.


Fonte: Portal da Sociedade Brasileira de Dermatologia

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